terça-feira, 25 de setembro de 2018

Do Contrato Social, Jean Jacques Rousseau - Vontade Geral - Capítulos VI, VII e VIII - Livro I

O homem selvagem era livre. A terra pertencia a todos. A natureza era seu lar. Com o tempo, o homem se multiplicou e passou a viver em grupos cada vez maiores. O homem foi de um estado natural para um estado de sociedade. Conflitos inéditos surgiram. Esse cenário justifica a assinatura de um pacto para que todos vivam em harmonia.

O inglês Thomas Hobbes sugere um estado que garanta a segurança do povo, que evite uma “guerra de todos contra todos” (2006). Já o pensador suíço Jean-Jacques Rousseau propõe o contrato social, um acordo em que todos abrem mão de suas liberdades individuais em troca de uma liberdade coletiva. Diferente de Hobbes, que defende um estado absolutista, Rousseau apresenta um modelo democrático de governo.

Na visão de Rousseau, o homem no estado de sociedade é obrigado a ser livre. Parece um paradoxo. Mas é ao limitar as liberdades individuais que se chega ao equilíbrio social. Ele busca:

"Achar uma forma de sociedade que defenda e proteja com toda força comum a pessoa e os bens de cada sócio, e pela qual, unindo-se cada um a todos, não obedeça todavia senão a si mesmo e fique tão livre como antes". (Rousseau, 2011, p.25)

Pelo contrato social, a soma de todos os indivíduos resulta no conceito de um único corpo: o soberano, norteado por uma vontade geral. Por meio do exercício da democracia direta, a vontade geral é codificada na forma de leis. A liberdade se conquista ao cumprir as regras definidas pela vontade geral. Se as leis não forem respeitadas e cada um voltar a agir como selvagens, a sociedade sucumbe.

"Do Contrato Social" foi escrito em 1762, contra os abusos e injustiças da época. As ideias organizadas por Rousseau inspiraram não só a Revolução Francesa mas servem como alicerce para as democracias que surgiram dali em diante. A Constituição brasileira de 1988, logo em seu primeiro artigo já define que "todo o poder emana do povo" e o fundamento número um da República Federativa do Brasil é a soberania.

A soberania é representada por pessoas eleitas pelo povo. Em tese, os representantes devem executar a vontade geral. Mas Rousseau deixa claro que vontade geral não significa unanimidade. Em seu contrato social, as vontades individuais são respeitadas, desde que não afrontem as decisões soberanas. Por isso, para o bem de todos, quem não obedecer à vontade geral, deverá ser punido.

Mas quando a punição é frouxa, as vontades individuais atropelam a vontade geral. Por exemplo, no Brasil, políticos visam quase sempre o interesse próprio. Aprovam projetos que contrariam os anseios da nação. Em vez de valorizar professores, sucateiam a educação. Em vez de proteger a natureza, liberam o agrotóxico. No lugar de equipar hospitais, desviam dinheiro.

A impunidade sabota a vontade geral. Se não sou punido, faço prevalecer minha vontade individual. A corrupção triunfa. A violência prospera. A barbárie se estabelece e retornamos à selvageria. Temos então a guerra de todos contra todos de Hobbes. Amedrontada, a população clamará por um salvador. E entregará sua vontade geral a um governo absolutista, sem perceber.

Vivemos em sociedade, mas o estado natural ainda habita em cada ser. Por isso, mecanismos de controle das liberdades individuais precisam beirar a perfeição. Caso contrário, a democracia de Rousseau parecerá uma utopia.

Referências:


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2006.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2011. Título original francês: Du Contrat Social (1762)




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